CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Fraude processual
Artigo 347
Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

Parágrafo único. - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.


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Resumo Jurídico

Crimes contra a Administração Pública: Artigo 347 - Inovação Maliciosa em Processo

O artigo 347 do Código Penal trata de uma conduta específica que pode prejudicar o andamento de processos judiciais, administrativos ou disciplinares: a inovação maliciosa em processo.

O que significa "inovação maliciosa"?

Em termos simples, significa alterar, de forma consciente e com a intenção de prejudicar, o estado de um processo. Isso pode ocorrer de diversas maneiras, como:

  • Alterar uma prova: Por exemplo, rasurar um documento apresentado em juízo, apagar informações em um computador usado como prova, ou mudar a aparência de um objeto que faz parte de um processo.
  • Destruir ou ocultar algo: Se desfazer de um documento importante para o processo, esconder um objeto que seria apresentado como prova, ou impossibilitar seu acesso.
  • Dar nova redação a um documento: Modificar o conteúdo de um documento que já foi anexado ao processo, alterando seu sentido original.

Qual a intenção do agente?

A lei exige que a alteração seja feita com dolo, ou seja, que o agente saiba que está modificando algo em um processo e que essa modificação tem o potencial de prejudicar o andamento ou o resultado da ação. Não se trata de um mero erro ou descuido, mas sim de uma ação deliberada para interferir no curso da justiça ou da administração.

Qual a pena?

A pena prevista para este crime é de detenção, de um a três anos, e multa. A gravidade da pena reflete a importância da integridade dos processos para a manutenção da ordem jurídica e da administração pública.

Exemplos práticos:

  • Um réu que, antes de apresentar um documento ao tribunal, o rasura para apagar informações incriminadoras.
  • Um funcionário público que altera um relatório oficial que está sendo objeto de um processo administrativo, visando beneficiar um colega.
  • Alguém que destrói um contrato que é fundamental para comprovar um direito em uma ação judicial.

Em resumo:

O artigo 347 do Código Penal pune aquele que, de forma intencional e com o objetivo de prejudicar, altera ou danifica o estado de um processo (judicial, administrativo ou disciplinar), seja através da modificação de provas, destruição ou ocultação de objetos, ou alteração de documentos. A finalidade é garantir a lisura e a confiabilidade dos procedimentos legais e administrativos.